ENTRA EM VIGOR, NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DO MDF-e, AFIM, DE MELHORAR A TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES QUE CONSTAM EM NF-e, CT-e E MDF-e. Confira as novas rejeições que foram incluídas na Nota Técnica 2021.002:
735: Número da parcela inválido [nParcela:999]
736: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão [nParcela:999]
737: Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior [nParcela: 999]
738: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato
739: Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento à vista
740: O proprietário do veículo quando informado deve ser diferente do emitente do MDF-e
741: O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo
742: Contratante informado duplicado [Contratante: 99999999999]
743: O tipo de transportador deve ser TAC quando informado CPF do proprietário do veículo de tração
744: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTE quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração
745: O tipo de transportador não ser informado quando não estiver informado proprietário do veículo de tração
746: A soma dos componentes do pagamento deve ser igual ao valor do contrato
Qual o propósito desta Nota Técnica?
Tanto a NT 2021.002, quanto a NT 2021.001 que entrou em vigor em maio de 2021, tem como objetivo melhorar a qualidade do recebimento das informações que são utilizadas nas emissões de NF-e, CT-e e MDF-e, e assim preparar os alicerces para a total regulamentação das operações por parte das instituições do segmento financeiro.
Quando a NT 2021.001 entra em vigor?
A implantação em ambiente de homologação da NT 2021.002 entrou no dia 02 de maio de 2021, enquanto a implantação em produção iniciou no dia 07 de junho deste ano. No entanto, hoje, dia 2 de agosto, estas regras passam a valer definitivamente, não sendo mais possível gerar o MDF-e de acordo com as regras da versão anterior, ou seja, passam a valer a partir de hoje, somente as regras de validação da NT 2021.002.
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Fonte: Blog Bsoft