O CIOT é o Código Identificador de Operação de Transporte que é gerado através do Pagamento Eletrônico de Frete. A obrigatoriedade do CIOT foi determinada na Resolução ANTT nº 3.658/2011, onde propõe que o pagamento ao transportador autônomo e à empresa de transporte com até três veículos deverá ser feito através de crédito em conta corrente ou através de um cartão que recebe créditos.
A ausência do CIOT pode resultar em multas para a transportadora, pois a prática de pagamento através de carta frete está proibida desde a publicação da resolução.
Vantagens em gerar o CIOT:
Garante o justo pagamento ao motorista;
Evita multas para a transportadora;
Viabiliza o pagamento ao motorista agregado.
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